Nesta
quarta-feira, dia 6 de março, a direção do Sinteps protocolou a Pauta de
Reivindicações da categoria para 2013. O documento foi recebido pelo vice-diretor
superintendente, professor César Silva.
No
dia anterior, a direção do Sinteps (Conselho de Diretores de Base/CDB,
Diretoria Executiva e Diretores Regionais) havia analisado as sugestões
recebidas dos trabalhadores e fechado o texto final da Pauta. Depois disso,
teve início a discussão sobre as formas de mobilização para este ano. Foi
consenso entre os presentes que, sem pressão por parte da categoria, não haverá
“motivação” para a Superintendência do Centro e o governo negociarem com o
Sindicato.
Seguindo
os protocolos legais, a direção do Sinteps explica que é preciso aguardar 30
dias até que o empregador se posicione. Assim, vamos esperar até o final de
março por um retorno às nossas revindicações. Até lá, é importante que os
trabalhadores discutam, em cada local de trabalho, o conteúdo da Pauta e as
formas de reivindicação. Fique atento às informações do Sinteps. Sem
mobilização, não tem conquista!
Carreira
O projeto de carreira elaborado pelo Sindicato, a partir
das sugestões e propostas feitas pelos trabalhadores, já foi entregue à
Superintendência do Centro, às secretarias de estado envolvidas e, também,
diretamente ao gabinete do governador. O Sinteps solicita o agendamento de
reuniões para discutir o projeto.
Para acessar a proposta do Sindicato, veja matéria nesta
mesma seção do site.
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA-BASE DE 2013
Destacamos nesta pauta as
reivindicações econômicas imediatas da categoria:
ITEM 01 – REAJUSTE
SALARIAL - Reajuste
dos salários vigentes em abril de 2013, mediante aplicação de índice de
reajuste salarial de 10% linear e idêntico
para os trabalhadores do CEETEPS, que representa a inflação oficial medida pelo
DIEESE no período de maio de 2012 a
abril de 2013.
ITEM 02
– RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS CAUSADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL
12.391/05 que instituiu a Data-Base do Funcionalismo Público Estadual E DAS
PERDAS HISTÓRICAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO
CRUESP, CONFORME RESOLUÇÃO UNESP 63/92, COM
OS SEGUINTES PISOS SALARIAIS, a partir de março de 2013:
NÍVEL
FUNDAMENTAL
|
R$
1.312,54
|
NÍVEL
MÉDIO
|
R$
1.932,22
|
NÍVEL
TÉCNICO
|
R$
2.357,13
|
NÍVEL
SUPERIOR
|
R$
3.839,54
|
P
1
|
R$
30,00 a hora aula
|
P
S 1
|
R$
36,46
|
ITEM 03 – CUMPRIMENTO DA
LEI 11. 738/2008, Lei do Piso Nacional - A Lei 11.738/2008
estabelece, além do piso salarial, também o cumprimento de, no máximo, 2/3 da
carga horária do professor em sala de aula. Nas ETECS do CEETEPS a lei não é
cumprida, o que representa, além de prejuízo salarial, uma perda da qualidade
da preparação do trabalho docente.
Reivindicamos a imediata aplicação da lei, já em atraso desde 2008.
ITEM 04 – VALE TRANSPORTE
- O CEETEPS fornecerá
vale-transporte a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, sem
limite de vencimentos e correspondente à cobertura do deslocamento do
trabalhador nos dias efetivamente trabalhados no mês, pelo menor ônus possível
de ser praticado, devendo ainda fornecer para prestação de serviços em horário
extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias compensados. O CEETEPS
realizará o pagamento deste benefício em dinheiro, através de crédito em folha
de pagamento como fazem muitas secretarias de estado, dando ao trabalhador o
direito da opção por vale transporte ou vale combustível.
ITEM 05 – VALE -
ALIMENTAÇÃO – O
CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e
técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente a
quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, no valor facial de R$ 30,00 (trinta reais), de fácil
aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda
fornecer aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em
jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos,
feriados ou dias já compensados.
ITEM 06 – AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO – O
CEETEPS instituirá programa de Auxílio Alimentação para todos os trabalhadores
da autarquia, em efetivo exercício, no valor de R$ 700,00 mensais.
ITEM 07 – ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
- O CEETEPS implantará nas unidades de ensino o Serviço de
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET,
neles incluídos os procedimentos para fins de abono de faltas dos
trabalhadores regidos pela CLT. Enquanto o CEETEPS não cumprir a legislação,
aceitará o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do SINTEPS, que
realizará os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores do CEETEPS.
ITEM 08 – PLANO DE SAÚDE
– O CEETEPS fornecerá
assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como “plano referência
da saúde” no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e
técnico-administrativos, cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o
menor ônus possível de ser praticado.
ITEM 09 –
ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do
CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política
salarial, muito embora a legislação estadual preveja a DATA BASE do
funcionalismo público estadual para o mês de março. Como o CEETEPS é uma
autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do
Estado, é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para
seus trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já
está prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.
ITEM 10 – CARREIRAS DOS
TRABALHADORES DO CEETEPS – Implantar, a partir de março de 2013 o
Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores
do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovada
pela Diretoria Executiva, Diretoria Regional e Conselho de Diretores de Base do
SINTEPS em 20 de fevereiro de 2013, fruto da discussão com os trabalhadores da
instituição.
São
Paulo, março de 2013.
A Diretoria Executiva, A Diretoria Regional e o Conselho
de Diretores de Base do SINTEPS.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS - DATA BASE DE 2013
Além das cláusulas econômicas
destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria
das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:
ITEM 01 –
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – O CEETEPS ofertará, gratuitamente,
cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os
servidores docentes e técnico administrativos, que supram as exigências
impostas pela evolução funcional.
ITEM 02 – BÔNUS AOS
APOSENTADOS - O
CEETEPS pagará aos servidores aposentados
o Bônus Resultado na mesma proporção dos trabalhadores da unidade em que se aposentou.
ITEM 03 – PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS –
Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS,
expedidos até junho de 2012, na relação
de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2013. Divulgar a listagem de
precatórios expedidos e não pagos pelo CEETEPS.
ITEM 04 – TRABALHO
NOTURNO – O trabalho
noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com
acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00
às 06:00 horas.
ITEM 05 –
INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
– O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que
trabalhem em ambientes que possuam laudo
de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os
ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a
elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.
ITEM
06 – FALTA ABONADA – As faltas ao
serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos, até o máximo de 6 (seis) por ano, não
excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por
motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno
ao serviço.
ITEM 07 – HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do
expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e
pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos
sábados.
ITEM 08 – PAGAMENTO DE
DIÁRIAS – O CEETEPS pagará diárias, no valor
estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03, aos docentes que, para manter sua carga
horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em
município diferente da sua sede.
ITEM 09 – ENFERMARIA -
Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50
(cinqüenta) servidores docentes e
técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter enfermaria instalada, para atendimento de
emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de
saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.
·
Para
as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à
disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros,
assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços
de emergência.
ITEM 10 – CIPA –
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem
a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no
país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O SINTEPS tem projeto para oferta gratuita dos
cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.
ITEM 11 – CRECHE -
Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta) servidores docentes e técnico-administrativos
em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter creche
instalada, para atendimento dos filhos de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e
nove) dias.
Quando
não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para
atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo nacional, por mês e por filho de até 6 (seis) anos,
11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais
favoráveis já praticadas.
ITEM 12 – ACOMPANHAMENTO
ESCOLAR – O CEETEPS
abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de
reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e
posterior comprovação.
ITEM 13 – DIREITOS DOS FILHOS MENORES – O CEETEPS respeitará os direitos
previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos
pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas
no ECA.
ITEM 14 - DIREITO DAS
MÃES TRABALHADORAS –
O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de
exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes,
será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em
2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença
maternidade.
ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a
todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus
possível de ser praticado, cesta básica de alimentos, conforme valor divulgado pelo DIEESE.
ITEM 16 – ESTABILIDADE
PRÉ–APOSENTADORIA –
Fica assegurada estabilidade aos
servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco)
anos da aposentadoria.
ITEM 17 – HORÁRIO DE
BANCO – Fica
assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário
coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por
mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.
ITEM 18 – CONTA SALÁRIO – Cumprindo a legislação vigente no
país, o CEETEPS deverá instituir conta salário para todos os trabalhadores da
autarquia.
ITEM 19 – DIREITOS
GERAIS DOS TRABALHADORES
– O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da
instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas
aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos
estaduais, contratados pelo regime da CLT e pelo regime autárquico, bem como,
os seus deveres.
ITEM 20 – AFASTAMENTO DE
DIRIGENTE SINDICAL –
Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores
previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos,
sem prejuízo de vencimentos e garantia das
demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de
regulamentação para tal.
20.a)
Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical
Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de
reunião sindical condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela
Secretaria Geral do SINTEPS.
20.b)
Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais,
para o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à prévia
comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.
ITEM 21 -
COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos casos de demissão
e suspensão de servidores
docentes e técnico-administrativos, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura
do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua
conclusão.
ITEM 22 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de
serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à manutenção dos
postos de trabalho existentes.
ITEM 23 – PUBLICIDADE DE
CONTAS E LICITAÇÕES –
O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis
a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões
orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação,
convênios e etc.
ITEM 24 – CADASTRO GERAL DE
SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – O CEETEPS fornecerá
semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e
técnico-administrativos, onde conste a função ou cargo ocupado e local de trabalho.
ITEM 25 – GARANTIA DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
– Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos
orçamentários para dar cumprimento ao
presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a
contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas
Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.
ITEM 26 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das
instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os
cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho
Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.
ITEM 27 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO
COLETIVO
- O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de
março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.
ITEM 28 – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na
sua integralidade, a todos os servidores
docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a
data-base.
ITEM 29 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste
Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica,
deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.
ITEM 30 –
Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia
útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data
base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos
legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua
concordância integral com os todos os itens da presente pauta.
Fica
estabelecida a multa de 10 (dez por
cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente,
cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas
no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da
parte prejudicada.
São Paulo, março de 2013.
Silvia Elena de Lima
Presidente do SINTEPS