sexta-feira, 8 de março de 2013

O Bônus


O Bônus Resultado e o direito dos trabalhadores do Centro a um salário digno

 

 
 

 

Todo começo de ano é assim: apertados pelas contas que se avolumam depois que o 13º salário já é uma mera lembrança, os trabalhadores do Centro começam a buscar informações sobre o pagamento do Bônus Resultado. O bônus é um item previsto em lei, a de nº 1.044/2008, que estabeleceu a carreira dos trabalhadores do Centro em vigor atualmente.

Seu pagamento é condicionado à edição de um decreto por parte do governador do estado e, geralmente, costuma vir em março, por ser o prazo final para o fechamento contábil do ano anterior e pela necessidade de justificar o gasto constitucional de 30% de sua arrecadação com a manutenção e o desenvolvimento da educação.

Em reunião com o Sindicato, realizada no dia 6/3, a Superintendência garantiu que o pagamento deve ser feito até 28/3.

 

Teatro

Não por acaso, o governo arma um cenário ao redor do bônus. Ninguém sabe se vai receber ou não. Então, na véspera do pagamento, quando mais ninguém acredita que o governo vai pagar, surge um comunicado dizendo que o pagamento será realizado. Mas nem todos recebem, já que os critérios são estabelecidos pela meritocracia, ou seja, a política instituída pelo PSDB que garante benefícios somente para os que “têm mérito”.

Os critérios para a definição de quem “tem mérito” costumam ser extremamente injustos, pois a maioria não depende dos esforços dos trabalhadores e guarda relação com a infraestrutura, ou seja, é de responsabilidade do governo: laboratórios precários, bibliotecas mal equipadas, falta de funcionários e professores e vários outros, que contribuem diretamente para a evasão escolar. O resultado é que uma parcela significativa da categoria recebe pouco ou até nada de bônus.

            O Sindicato considera a política do bônus absurda, totalmente divorciada de uma real valorização da categoria.

 

Bônus X salário

            O trabalhador deve fazer um cálculo: pegue seu bônus e divida por treze (doze salários e um décimo terceiro). No final, vai perceber que era melhor ter um salário digno, que lhe garantisse o sustento da sua família; que era melhor não acumular tantas dívidas para “quitar” com o bônus; que era melhor ser respeitado diariamente, ao invés de iludido com uma “bonificação” que pode receber este ano, mas não é garantida para o ano que vem.

            Por isso, independente do bônus, lutar para melhorar os salários e as condições de trabalho ainda é a melhor dica para os trabalhadores do Centro. Estamos em tempos de data-base, como mostram matérias nesta seção do site.

            Informe-se! Mobilize-se!

 

 

 

 

           

Vai se aposentar?


Vai se aposentar e quer continuar trabalhando? Atenção para estas orientações

 

 
 

 

            Os advogados do Sinteps fazem um alerta importante aos professores que pretendem se aposentar e continuar trabalhando: é recomendável ingressar com uma medida cautelar, antes da aposentadoria, para garantir que isso aconteça.

            Embora o Centro tenha emitido um ofício circular (032/2012), em outubro de 2012, garantindo a permanência do professor mesmo após a aposentadoria, os advogados do Sindicato ressaltam que a restrição anterior pode voltar a qualquer momento.

 

Para entender o problema

            De acordo com a CLT, é prerrogativa do empregador manter ou não o servidor no cargo após sua aposentadoria. No entanto, em 1995 o então governador Mário Covas baixou o Comunicado CRHE 6/95, determinando que o servidor deveria ser automaticamente demitido ao solicitar aposentadoria junto ao INSS. A medida gerou uma grande quantidade de medidas judiciais, com seguidas derrotas do governo. Além de questionar o direito de continuar trabalhando, alguns aposentados também questionaram o fato de não haver recebido a multa de 40% sobre o FGTS ao ser demitido.

            Diante deste quadro, o governo paulista reorganizou a discussão, baixando um novo entendimento sobre o assunto, que permite ao servidor continuar trabalhando após a aposentadoria, se assim o desejar.

            A informação oficial sobre o assunto foi passada aos diretores de ETEC e FATEC por meio do Ofício Circular 032/2012, da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do Ceeteps. O ofício, datado de 19/10/2012, é assinado pelo Coordenador Técnico do Centro, Élio Lourenço Bolzani. O documento determina que o servidor celetista seja automaticamente mantido no cargo, mesmo após a informação da aposentadoria por parte do INSS. Caso não queira permanecer no cargo, este servidor deverá pedir demissão, que terá o status de “sem justa causa”.

 

Jurídico

            Os servidores do Ceeteps que tiverem dúvidas sobre esse assunto ou já queiram ingressar com a medida cautelar podem recorrer ao Departamento Jurídico do Sinteps para obter esclarecimentos. No caso de servidores que já se aposentaram e foram automaticamente demitidos, como ocorria antes, mas não receberam os 40% de multa sobre o FGTS, é possível ingressar com ação na justiça requerendo o direito.

            Vale lembrar que o direito prescreve em dois anos, a contar da data da aposentadoria.

            Para agendar horário com os advogados do Sinteps, ligue para 11-3313.1528, com Rafaela.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Sinteps protocola a Pauta de Reivindicações





Data-base 2013

Sinteps protocola a Pauta de Reivindicações e cobra agendamento de negociação

 



 

Nesta quarta-feira, dia 6 de março, a direção do Sinteps protocolou a Pauta de Reivindicações da categoria para 2013. O documento foi recebido pelo vice-diretor superintendente, professor César Silva.

No dia anterior, a direção do Sinteps (Conselho de Diretores de Base/CDB, Diretoria Executiva e Diretores Regionais) havia analisado as sugestões recebidas dos trabalhadores e fechado o texto final da Pauta. Depois disso, teve início a discussão sobre as formas de mobilização para este ano. Foi consenso entre os presentes que, sem pressão por parte da categoria, não haverá “motivação” para a Superintendência do Centro e o governo negociarem com o Sindicato.

Seguindo os protocolos legais, a direção do Sinteps explica que é preciso aguardar 30 dias até que o empregador se posicione. Assim, vamos esperar até o final de março por um retorno às nossas revindicações. Até lá, é importante que os trabalhadores discutam, em cada local de trabalho, o conteúdo da Pauta e as formas de reivindicação. Fique atento às informações do Sinteps. Sem mobilização, não tem conquista!

 

Carreira

            O projeto de carreira elaborado pelo Sindicato, a partir das sugestões e propostas feitas pelos trabalhadores, já foi entregue à Superintendência do Centro, às secretarias de estado envolvidas e, também, diretamente ao gabinete do governador. O Sinteps solicita o agendamento de reuniões para discutir o projeto.

            Para acessar a proposta do Sindicato, veja matéria nesta mesma seção do site.

 

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS

DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA-BASE DE 2013

 

Destacamos nesta pauta as reivindicações econômicas imediatas da categoria:
 

ITEM 01 – REAJUSTE SALARIAL - Reajuste dos salários vigentes em abril de 2013, mediante aplicação de índice de reajuste salarial de 10% linear e idêntico para os trabalhadores do CEETEPS, que representa a inflação oficial medida pelo DIEESE no período de maio de 2012 a  abril de 2013.

 

ITEM 02 – RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS CAUSADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL 12.391/05 que instituiu a Data-Base do Funcionalismo Público Estadual E DAS PERDAS HISTÓRICAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO CRUESP, CONFORME RESOLUÇÃO UNESP 63/92, COM OS SEGUINTES PISOS SALARIAIS, a partir de março de 2013:

 



NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.312,54

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.932,22

NÍVEL TÉCNICO

R$ 2.357,13

NÍVEL SUPERIOR

R$ 3.839,54

P 1

R$ 30,00 a hora aula

P S 1

R$ 36,46

ITEM 03 – CUMPRIMENTO DA LEI 11. 738/2008, Lei do Piso Nacional -    A Lei 11.738/2008 estabelece, além do piso salarial, também o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária do professor em sala de aula. Nas ETECS do CEETEPS a lei não é cumprida, o que representa, além de prejuízo salarial, uma perda da qualidade da preparação do trabalho docente.  Reivindicamos a imediata aplicação da lei, já em atraso desde 2008.

 

 

ITEM 04 – VALE TRANSPORTE - O CEETEPS fornecerá vale-transporte a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente à cobertura do deslocamento do trabalhador nos dias efetivamente trabalhados no mês, pelo menor ônus possível de ser praticado, devendo ainda fornecer para prestação de serviços em horário extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias compensados. O CEETEPS realizará o pagamento deste benefício em dinheiro, através de crédito em folha de pagamento como fazem muitas secretarias de estado, dando ao trabalhador o direito da opção por vale transporte ou vale combustível.

 

ITEM 05 – VALE - ALIMENTAÇÃO – O CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, no valor  facial de R$ 30,00 (trinta reais), de fácil aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda fornecer aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.

 

ITEM 06 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – O CEETEPS instituirá programa de Auxílio Alimentação para todos os trabalhadores da autarquia, em efetivo exercício, no valor de R$ 700,00 mensais.

 

ITEM  07 – ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE -  O CEETEPS implantará nas unidades de ensino o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET,  neles incluídos os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores regidos pela CLT. Enquanto o CEETEPS não cumprir a legislação, aceitará o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do SINTEPS, que realizará os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores do CEETEPS.

 

 

ITEM 08 – PLANO DE SAÚDE – O CEETEPS fornecerá assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como “plano referência da saúde” no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e técnico-administrativos, cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o menor ônus­ possível de ser praticado.

 

 

ITEM 09 – ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política salarial, muito embora a legislação estadual preveja a DATA BASE do funcionalismo público estadual para o mês de março. Como o CEETEPS é uma autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do Estado, é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para seus trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já está prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.

 

 

ITEM 10 – CARREIRAS DOS TRABALHADORES DO CEETEPS –   Implantar, a partir de março de 2013 o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovada pela Diretoria Executiva, Diretoria Regional e Conselho de Diretores de Base do SINTEPS em 20 de fevereiro de 2013, fruto da discussão com os trabalhadores da instituição.

 


São Paulo, março de 2013.


A Diretoria Executiva, A Diretoria Regional e o Conselho de Diretores de Base do SINTEPS.

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS

DOS TRABALHADORES DO CEETEPS - DATA BASE DE 2013

 

Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:

 

ITEM 01 – ATUALIZAÇÃO  PROFISSIONAL – O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e técnico administrativos, que supram as exigências impostas pela evolução funcional.

 

ITEM 02 – BÔNUS AOS APOSENTADOS - O CEETEPS  pagará aos servidores aposentados o Bônus Resultado na mesma proporção dos trabalhadores  da unidade em que se aposentou.

 

ITEM 03 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2012,  na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2013. Divulgar a listagem de precatórios expedidos e não pagos pelo CEETEPS.

 

ITEM 04 – TRABALHO NOTURNO – O trabalho noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 às 06:00 horas.

 

ITEM 05 – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE – O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que trabalhem em  ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.

ITEM 06 –  FALTA ABONADA – As faltas ao serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos,  até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.

 

ITEM 07 –  HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.

 

ITEM 08 – PAGAMENTO DE DIÁRIAS  O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03,  aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.

 

ITEM 09 – ENFERMARIA -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta)  servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.

 

·                    Para as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.

 

ITEM 10 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O  SINTEPS tem projeto para oferta gratuita dos cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.

 

ITEM 11 – CRECHE -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta)  servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  creche  instalada, para atendimento dos filhos de até  6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

  •   Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará  auxílio-creche, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

  •     Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola

  • O CEETEPS concederá 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.

 

ITEM 12 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação.

 

ITEM 13 –  DIREITOS DOS FILHOS MENORES – O CEETEPS respeitará os direitos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas no ECA.

 

ITEM 14 - DIREITO DAS MÃES TRABALHADORAS – O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes, será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.

 

ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos,  conforme valor divulgado pelo DIEESE.

 

ITEM 16 – ESTABILIDADE PRÉ–APOSENTADORIA – Fica assegurada estabilidade aos  servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.

 

ITEM 17 – HORÁRIO DE BANCO – Fica assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.

 

ITEM 18 – CONTA SALÁRIO – Cumprindo a legislação vigente no país, o CEETEPS deverá instituir conta salário para todos os trabalhadores da autarquia.

 

ITEM 19 – DIREITOS GERAIS DOS TRABALHADORES – O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos estaduais, contratados pelo regime da CLT e pelo regime autárquico, bem como, os seus deveres.

 

ITEM 20 – AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL – Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das  demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.

 

20.a) Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de reunião sindical condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

20.b) Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais, para o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

 

ITEM 21  -   COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos casos de demissão  e suspensão de  servidores docentes e técnico-administrativos, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.

 

ITEM 22 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à manutenção dos postos de trabalho existentes.

 

ITEM 23 – PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕES – O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.

 

ITEM 24 – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e técnico-administrativos, onde conste a função ou cargo  ocupado e local de trabalho.


 

ITEM 25 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento  ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.

 

ITEM 26 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.

 

ITEM 27 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.


 

ITEM 28  – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os  servidores docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a data-base.

 

ITEM 29 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.

 

ITEM 30  Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.

  •      Fica estabelecida a multa de 10 (dez  por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

 

 

São Paulo, março de 2013.

Silvia Elena de Lima

Presidente do SINTEPS

 

 

segunda-feira, 4 de março de 2013

8 de março de 2013


8 de março de 2013

Dia da Mulher é parte da história de lutas e conquistas da classe trabalhadora

 

 

            Muitas foram as canções que embalaram, ao longo dos anos, a vida e a luta das mulheres, no Brasil e no mundo. A “Maria, Maria”, de Mílton Nascimento, tornou-se quase que um hino. Sim, porque nós temos “força, raça e sonho... sempre”. E vamos à luta, é claro.

            Os números ainda navegam em sentido contrário: em média, ganhamos menos, trabalhamos em condições menos favoráveis, sofremos mais com o desemprego.

Mas também temos avanços a comemorar. Hoje, ocupamos praticamente a metade do mercado de trabalho e não nos furtamos à luta! O mesmo capitalismo que nos explora e faz da discriminação um instrumento de ganhos extras, contraditoriamente nos agrupa enquanto trabalhadoras, o que nos traz as condições para nos organizarmos e lutarmos!

            O Sinteps parabeniza as companheiras pela passagem de seu dia. O Sinteps seguirá organizando a categoria como um todo, em defesa de melhores salários e condições de vida, por um ensino público, gratuito e de qualidade para todos! E seguirá contribuindo, também, pela igualdade entre homens e mulheres e pela superação de todas as desigualdades e discriminações na sociedade!

 

Ato unificado em São Paulo

            Várias entidades sindicais e populares, entre elas o Sinteps, estão organizando um ato unificado em comemoração ao Dia da Mulher. Vai ser na sexta-feira, 8 de março de 2013, na Praça da Sé, com concentração a partir das 13 horas.

            O Sinteps convida as trabalhadoras e trabalhadores que puderem comparecer a estarem presentes.

 

Mulher X mercado de trabalho

            O recente estudo “Igualdade de gênero e crescimento econômico no Brasil”, produzido pelo Banco Mundial, mostra que as brasileiras representam 44% da força de trabalho nacional e que, em média, a hora de trabalho de uma mulher ainda vale um quarto a menos do que a de um homem. Em outras palavras, elas ainda ganham 75% do que eles recebem.

            Enganam-se os que atribuem esse desnível à falta de experiência profissional ou ao nível de educação das trabalhadoras. Outra pesquisa recém-divulgada – o relatório Education at a Glance, publicado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) – mostra que a proporção de mulheres brasileiras com títulos acadêmicos de nível superior é maior que a de homens: elas são 12%, enquanto eles são 10%, mas isso não se reflete no mercado de trabalho.

Em média, a mulher brasileira com nível superior ganha apenas 61% do que recebe um homem com o mesmo nível de instrução. Dentre os países que fazem parte da OCDE, essa discrepância é um pouco menor: a renda da mulher com nível superior é 72% da do homem. Os países mais próximos da igualdade são Reino Unido (82%) e Espanha (89%). Embora o Brasil não seja membro da OCDE, formada majoritariamente por nações europeias, os dados do país foram incluídos no relatório para fins de comparação.

Ambas as pesquisas refletem a discriminação de gênero que ainda permeia o mercado de trabalho no Brasil, embora a Constituição Federal seja explícita ao prever direitos iguais para homens e mulheres.

 

No serviço público

No serviço público, formalmente os salários são iguais para homens e mulheres. No entanto, a discriminação ocorre de modo mais sutil. Não raro, eles têm maiores oportunidades de ascensão na carreira, na indicação para postos de confiança etc.

 

 

 

Um pouco da história

As origens do 8 de Março têm relação direta com as lutas da mulher, mais especificamente das operárias têxteis de Nova York. Em 1857, elas protagonizaram uma greve que durou semanas e que foi duramente reprimida pelos patrões e pela polícia. Esta greve é comumente confundida com um outro episódio protagonizado pelas operárias novaiorquinas, em 1911, quando um trágico incêndio na fábrica de roupas Triangle matou mais de 100 mulheres.

A greve de 1857 é considerada o pontapé inicial num conjunto de lutas femininas que ganharia grandes proporções no início do século 20. Ela foi a primeira a levantar várias reivindicações num momento em que as mulheres começavam a ingressar mais nitidamente no mercado de trabalho e a sofrer com a superexploração capitalista.

Nos Estados Unidos e em vários países, A greve de 1857 começou a ser lembrada no final de fevereiro ou início de março dos anos seguintes, impulsionando novas mobilizações e atos públicos. Em 1907, no dia 8 de março, operárias e mulheres socialistas de Nova York convocaram a “Marcha da fome”, para lembrar 1857 e reivindicar A diminuição da jornada de trabalho para 10 horas, melhores salários e condições de trabalho. Também é neste ano que o Partido Socialista Norte-Americano cria um comitê de mulheres pelo direito ao voto – o sufrágio feminino – somando este aspecto mais geral às reivindicações econômicas.

Em 1910, durante o II Congresso Internacional das Mulheres Socialistas, realizado na Dinamarca, a militante do Partido Social-Democratca Alemão Clara Zetkin, editora do jornal partidário Igualdade, propôs que se estabelecesse um dia para marcar a luta mundial das mulheres. Assim, o 8 de Março foi aprovado como Dia Internacional da Mulher.

Destas sementes históricas, brotaram várias conquistas, como a melhoria das condições de trabalho da mulher, a inserção de benefícios (como o seguro-maternidade) e a conquista do sufrágio universal.

O primeiro país a garantir o direito ao voto para as mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, veio a Austrália, em 1902. Nos Estados Unidos, o direito foi sendo implantado em alguns estados, até que, em 1920, a luta das mulheres conseguiu estendê-lo a todo o país.

No Brasil, a conquista do sufrágio feminino consolidou-se no dia 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, com a promulgação de um novo Código Eleitoral. A primeira deputada estadual eleita pelo voto popular foi Maria do Céu Fernandes, no Rio Grande do Norte, em 1935.