Começa a data-base 2013
Conheça as propostas do
Sinteps para a Pauta de Reivindicações e participe da mobilização
A
direção do Sinteps realizou um conjunto de reuniões neste início de ano para
dar o pontapé inicial na mobilização da categoria em 2013. No dia 31/1, uma
reunião do Conselho de Diretores de Base (CDB), Diretoria Executiva e Diretores
Regionais definiu vários indicativos à categoria, tendo em vista a proximidade
da data-base de 2013.
A
avaliação da direção do Sindicato é que a campanha deste ano deve ter como
eixos centrais a carreira e o reajuste. A luta pela redemocratização das
estruturas de poder do Centro Paula Souza também é apontada como ponto
importante.
A nova carreira para os funcionários e professores,
“prometida” pela direção do Centro e pelo governo durante a forte greve de
2011, é vista como eixo decisivo. A avaliação é que um bom projeto de carreira,
que contemple tabelas salariais dignas, mecanismos permanentes de correção dos
salários, a questão da jornada para os professores, o respeito à lei do piso
nacional, um perfil adequado para as funções, regras democráticas e justas para
ascensão do trabalhador, entre outros, poderia solucionar boa parte dos
problemas dos atuais profissionais do Centro e voltar a atrair os novos.
Em nova reunião do CDB, realizada em 20/2/2013, foi
discutida e definida a proposta do Sinteps para a carreira, fruto de vários
meses de debates e do recebimento de muitas sugestões vindas da categoria. A
proposta do Sinteps será protocolada junto ao Centro e às secretarias de
governo envolvidas, para negociação. Na próxima semana (de 25 a 28/2/2013), a
proposta será divulgada no site do
Sindicato. Fique atento.
Também na reunião do dia 20/2/2013, foi discutida e
formatada a pauta completa de reivindicações da data-base 2013, contendo os
índices de reposição salarial e melhorias nos benefícios que vamos pleitear,
além dos demais itens relacionados às condições de trabalho.
Confira, a seguir, o conteúdo da Pauta. Discuta seu
conteúdo com os colegas e, se tiver sugestões a fazer, envie-as para sinteps@uol.com.br,
até o dia 4/3/2013. A Pauta será fechada na próxima reunião do CDB, marcada
para 5/3, e será protocolada junto à Superintendência do Centro na sequência.
Mobilização
Fique atento à convocação para as atividades. Se
queremos avançar, temos que nos mobilizar.
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2013
Destacamos nesta pauta as
reivindicações econômicas imediatas da categoria:
ITEM 01 – REAJUSTE
SALARIAL - Reajuste
dos salários vigentes em março de 2013, mediante aplicação de índice de
reajuste salarial de 10%, linear e idêntico
para os trabalhadores do CEETEPS, que representa a inflação oficial medida pelo
DIEESE no período de maio de 2012 a abril de 2013.
ITEM 02 – RECOMPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS CAUSADAS
PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL 12.391/05, que instituiu a Data-Base do
Funcionalismo Público Estadual E DAS PERDAS HISTÓRICAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO CRUESP, CONFORME RESOLUÇÃO UNESP 63/92, COM OS SEGUINTES PISOS SALARIAIS:
NÍVEL
FUNDAMENTAL
|
R$
1.312,54
|
NÍVEL
MÉDIO
|
R$
1.932,22
|
NÍVEL
TÉCNICO
|
R$
2.357,13
|
NÍVEL
SUPERIOR
|
R$
3.839,54
|
P
1
|
R$
30,00 a hora aula
|
P
S 1
|
R$
36,46 a hora aula
|
ITEM 03 – CUMPRIMENTO DA
LEI 11. 738/2008, Lei do Piso Nacional - A Lei 11.738/2008
estabelece, além do piso salarial, também o cumprimento de, no máximo, 2/3 da
carga horária do professor em sala de aula. Nas ETECS do CEETEPS a lei não é
cumprida, o que representa, além de prejuízo salarial, uma perda da qualidade
da preparação do trabalho docente.
Reivindicamos a imediata aplicação da lei, já em atraso desde 2008.
ITEM 04 – VALE
TRANSPORTE - O
CEETEPS fornecerá vale-transporte a todos os servidores docentes e
técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente à cobertura
do deslocamento do trabalhador nos dias efetivamente trabalhados no mês, pelo
menor ônus possível de ser praticado, devendo ainda fornecer para prestação de
serviços em horário extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias
compensados. O CEETEPS realizará o pagamento deste benefício em dinheiro, através
de crédito em folha de pagamento como fazem muitas secretarias de estado, dando
ao trabalhador o direito da opção por vale transporte ou vale combustível.
ITEM 05 – VALE -
ALIMENTAÇÃO – O
CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e técnico-administrativos,
sem limite de vencimentos e correspondente a quantidade de dias efetivamente
trabalhados no mês, no valor facial de R$ 30,00 (trinta reais), de fácil
aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda fornecer
aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada
igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos,
feriados ou dias já compensados.
ITEM 06 – AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO – O
CEETEPS instituirá programa de Auxílio Alimentação para todos os trabalhadores
da autarquia, em efetivo exercício, no valor de R$ 700,00 mensais.
ITEM 07 – ATESTADOS DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE - O CEETEPS implantará nas unidades de
ensino o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET, neles incluídos os procedimentos para fins de
abono de faltas dos trabalhadores regidos pela CLT. Enquanto o CEETEPS não
cumprir a legislação, aceitará o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do
SINTEPS, que realizará os procedimentos para fins de abono de faltas dos
trabalhadores do CEETEPS.
ITEM 08 – PLANO DE SAÚDE
– O CEETEPS fornecerá
assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como “plano referência
da saúde” no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e técnico-administrativos,
cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o menor ônus possível de
ser praticado.
ITEM 09 –
ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do
CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política
salarial, muito embora a legislação estadual preveja a DATA-BASE do
funcionalismo público estadual para o mês de março. Como o CEETEPS é uma
autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do Estado,
é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para seus
trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já está
prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.
ITEM 10 – CARREIRAS DOS
TRABALHADORES DO CEETEPS – Implantar,
a partir de março de 2013 o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, aprovada pela Diretoria Executiva, Diretoria Regional e
Conselho de Diretores de Base do SINTEPS em 20 de fevereiro de 2013, fruto da
discussão com os trabalhadores da instituição.
São
Paulo, março de 2013.
A Diretoria Executiva, A Diretoria Regional e o Conselho
de Diretores de Base do SINTEPS.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS - DATA BASE DE 2013
Além das cláusulas econômicas
destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria
das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:
ITEM 01 – ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL – O
CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem
ministrados para todos os servidores docentes e técnico administrativos, que
supram as exigências impostas pela evolução funcional.
ITEM 02 – BÔNUS AOS APOSENTADOS - O CEETEPS pagará aos servidores aposentados o Bônus
Resultado na mesma proporção dos trabalhadores
da unidade em que se aposentou.
ITEM 03 – PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS – Garantir
a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até
junho de 2012, na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2013.
Divulgar a listagem de precatórios expedidos e não pagos pelo CEETEPS.
ITEM 04 – TRABALHO
NOTURNO – O trabalho
noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com
acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00
às 06:00 horas.
ITEM 05 –
INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
– O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que
trabalhem em ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade
os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não
possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo
de 90 dias.
ITEM
06 – FALTA ABONADA – As faltas ao serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos, até o máximo de 6 (seis) por ano, não
excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por
motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno
ao serviço.
ITEM 07 – HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do
expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e
pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos
sábados.
ITEM 08 – PAGAMENTO DE
DIÁRIAS – O CEETEPS
pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de
02/12/03, aos docentes que, para manter
sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade
situada em município diferente da sua sede.
ITEM 09 – ENFERMARIA - Nas dependências das unidades que contarem com
pelo menos 50 (cinqüenta) servidores
docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá
manter enfermaria instalada, para
atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal
especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e
emergências.
·
Para
as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à
disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros,
assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços
de emergência.
ITEM 10 – CIPA –
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem
a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no
país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O SINTEPS tem projeto para
oferta gratuita dos cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.
ITEM 11 – CRECHE - Nas dependências das unidades que
contarem com pelo menos 50 (cinqüenta)
servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o
CEETEPS deverá manter creche instalada, para atendimento dos filhos de até
6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29
(vinte e nove) dias.
·
Quando
não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para
atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche,
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, por mês e
por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias,
garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
·
Será
garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos
dependentes que vierem ingressar na pré-escola
·
O
CEETEPS concederá 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional,
destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem
prejuízo das alíneas anteriores.
ITEM 12 – ACOMPANHAMENTO
ESCOLAR – O CEETEPS
abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de
reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e posterior
comprovação.
ITEM 13 – DIREITOS DOS FILHOS MENORES – O CEETEPS respeitará os direitos
previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos
pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas
no ECA.
ITEM 14 - DIREITO DAS
MÃES TRABALHADORAS –
O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de
exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes,
será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em
2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença
maternidade.
ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a
todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus
possível de ser praticado, cesta básica de alimentos, conforme valor divulgado pelo DIEESE.
ITEM 16 – ESTABILIDADE
PRÉ–APOSENTADORIA –
Fica assegurada estabilidade aos
servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco)
anos da aposentadoria.
ITEM 17 – HORÁRIO DE
BANCO – Fica
assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário
coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por
mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.
ITEM 18 – CONTA SALÁRIO – Cumprindo a legislação vigente no
país, o CEETEPS deverá instituir conta salário para todos os trabalhadores da
autarquia.
ITEM 19 – DIREITOS
GERAIS DOS TRABALHADORES
– O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da
instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas
aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos
estaduais, contratados pelo regime da CLT e pelo regime autárquico, bem como,
os seus deveres.
ITEM 20 – AFASTAMENTO DE
DIRIGENTE SINDICAL –
Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores
previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos,
sem prejuízo de vencimentos e garantia das
demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de
regulamentação para tal.
20.a)
Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical
Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de
reunião sindical condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela
Secretaria Geral do SINTEPS.
20.b)
Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais, para
o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à prévia comunicação e
posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.
ITEM
21 - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos
casos de demissão e suspensão de servidores docentes e técnico-administrativos,
o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e
assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.
ITEM 22 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de
serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à manutenção dos
postos de trabalho existentes.
ITEM 23 – PUBLICIDADE DE
CONTAS E LICITAÇÕES –
O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis
a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões
orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação,
convênios e etc.
ITEM 24 – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – O CEETEPS fornecerá
semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e técnico-administrativos,
onde conste a função ou cargo ocupado e
local de trabalho.
ITEM 25 – GARANTIA DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
– Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos
orçamentários para dar cumprimento ao
presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a
contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas
Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.
ITEM 26 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das
instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os
cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho
Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.
ITEM 27 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO
COLETIVO
- O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de
março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.
ITEM 28 – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na
sua integralidade, a todos os servidores
docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a
data-base.
ITEM 29 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste
Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão
ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.
ITEM 30 – Fica estabelecido o prazo de resposta da
presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05
como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para
todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência
significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.
·
Fica
estabelecida a multa de 10 (dez por
cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente,
cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas
no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da
parte prejudicada.
São Paulo, março de 2013.
Silvia Elena de Lima
Presidente do SINTEPS