Vai se aposentar e quer continuar trabalhando? Atenção para estas
orientações
Os advogados do
Sinteps fazem um alerta importante aos professores que pretendem se aposentar e
continuar trabalhando: é recomendável ingressar com uma medida cautelar, antes
da aposentadoria, para garantir que isso aconteça.
Embora o Centro tenha emitido um
ofício circular (032/2012), em outubro de 2012, garantindo a permanência do
professor mesmo após a aposentadoria, os advogados do Sindicato ressaltam que a
restrição anterior pode voltar a qualquer momento.
Para
entender o problema
De acordo com a CLT, é prerrogativa
do empregador manter ou não o servidor no cargo após sua aposentadoria. No
entanto, em 1995 o então governador Mário Covas baixou o Comunicado CRHE 6/95,
determinando que o servidor deveria ser automaticamente demitido ao solicitar
aposentadoria junto ao INSS. A medida gerou uma grande quantidade de medidas
judiciais, com seguidas derrotas do governo. Além de questionar o direito de
continuar trabalhando, alguns aposentados também questionaram o fato de não
haver recebido a multa de 40% sobre o FGTS ao ser demitido.
Diante deste quadro, o governo
paulista reorganizou a discussão, baixando um novo entendimento sobre o
assunto, que permite ao servidor continuar trabalhando após a aposentadoria, se
assim o desejar.
A informação oficial sobre o assunto
foi passada aos diretores de ETEC e FATEC por meio do Ofício Circular 032/2012,
da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do Ceeteps. O ofício,
datado de 19/10/2012, é assinado pelo Coordenador Técnico do Centro, Élio
Lourenço Bolzani. O documento determina que o servidor celetista seja
automaticamente mantido no cargo, mesmo após a informação da aposentadoria por
parte do INSS. Caso não queira permanecer no cargo, este servidor deverá pedir
demissão, que terá o status de “sem
justa causa”.
Jurídico
Os servidores do Ceeteps que tiverem
dúvidas sobre esse assunto ou já queiram ingressar com a medida cautelar podem
recorrer ao Departamento Jurídico do Sinteps para obter esclarecimentos. No
caso de servidores que já se aposentaram e foram automaticamente demitidos,
como ocorria antes, mas não receberam os 40% de multa sobre o FGTS, é possível
ingressar com ação na justiça requerendo o direito.
Vale lembrar que o direito prescreve
em dois anos, a contar da data da aposentadoria.
Para agendar horário com os
advogados do Sinteps, ligue para 11-3313.1528, com Rafaela.
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