sexta-feira, 8 de março de 2013

Vai se aposentar?


Vai se aposentar e quer continuar trabalhando? Atenção para estas orientações

 

 
 

 

            Os advogados do Sinteps fazem um alerta importante aos professores que pretendem se aposentar e continuar trabalhando: é recomendável ingressar com uma medida cautelar, antes da aposentadoria, para garantir que isso aconteça.

            Embora o Centro tenha emitido um ofício circular (032/2012), em outubro de 2012, garantindo a permanência do professor mesmo após a aposentadoria, os advogados do Sindicato ressaltam que a restrição anterior pode voltar a qualquer momento.

 

Para entender o problema

            De acordo com a CLT, é prerrogativa do empregador manter ou não o servidor no cargo após sua aposentadoria. No entanto, em 1995 o então governador Mário Covas baixou o Comunicado CRHE 6/95, determinando que o servidor deveria ser automaticamente demitido ao solicitar aposentadoria junto ao INSS. A medida gerou uma grande quantidade de medidas judiciais, com seguidas derrotas do governo. Além de questionar o direito de continuar trabalhando, alguns aposentados também questionaram o fato de não haver recebido a multa de 40% sobre o FGTS ao ser demitido.

            Diante deste quadro, o governo paulista reorganizou a discussão, baixando um novo entendimento sobre o assunto, que permite ao servidor continuar trabalhando após a aposentadoria, se assim o desejar.

            A informação oficial sobre o assunto foi passada aos diretores de ETEC e FATEC por meio do Ofício Circular 032/2012, da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do Ceeteps. O ofício, datado de 19/10/2012, é assinado pelo Coordenador Técnico do Centro, Élio Lourenço Bolzani. O documento determina que o servidor celetista seja automaticamente mantido no cargo, mesmo após a informação da aposentadoria por parte do INSS. Caso não queira permanecer no cargo, este servidor deverá pedir demissão, que terá o status de “sem justa causa”.

 

Jurídico

            Os servidores do Ceeteps que tiverem dúvidas sobre esse assunto ou já queiram ingressar com a medida cautelar podem recorrer ao Departamento Jurídico do Sinteps para obter esclarecimentos. No caso de servidores que já se aposentaram e foram automaticamente demitidos, como ocorria antes, mas não receberam os 40% de multa sobre o FGTS, é possível ingressar com ação na justiça requerendo o direito.

            Vale lembrar que o direito prescreve em dois anos, a contar da data da aposentadoria.

            Para agendar horário com os advogados do Sinteps, ligue para 11-3313.1528, com Rafaela.

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