Fique de olho: Cargos de confiança também têm direito às verbas rescisórias em casos de demissão sem justa causa
A partir da consulta feita por alguns trabalhadores do Centro, o departamento jurídico do Sinteps informa que o conteúdo do Ofício Circular 039/2012 do Ceeteps não procede. O documento afirma que o pessoal em confiança não teria direito às verbas rescisórias (multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio) em caso de demissões sem justa causa.
Os advogados do Sinteps são muito claros ao informar que a legislação não faz qualquer distinção entre pessoal em cargo de confiança ou de não confiança: todos têm direito ao pagamento das verbas rescisórias igualmente.
Caso algum filiado sinta-se prejudicado por este ofício do Centro, deve procurar atendimento jurídico no Sindicato. Agende horário pelo telefone (11) 3313-5385 ou por e-mail (jurídico@sinteps.org.br), com Rafaela.
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